Contrato e termos de Uso

Pelo presente contrato de prestação de serviços que firmam entre si as partes abaixo qualificadas e consignantes, na melhor forma de direito, têm por firme, justo, acertado e contratado o presente negócio jurídico, tudo de acordo com as condições e cláusulas abaixo.

Cláusula 1ª – DAS PARTES ACORDANTES

Este Contrato de Prestação de Serviços é um acordo legal entre (pessoa física ou jurídica), doravante denominada CONTRATANTE, identificada no cadastramento do banco de dados eletrônico do site MinhaIgrejaDigital.com.br ao clicar no botão ‘cadastro’, ‘cadastrar’ ou ‘teste grátis por 15 dias’, e a GT INTERNET GROUP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Ponta Grossa, no estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA, para Prestação de Serviços.

Cláusula 2ª – OBJETO DO CONTRATO

Através deste contrato o CONTRATANTE receberá Serviços de Divulgação de sua Igreja no aplicativo ‘Minha Igreja’ – www.minhaigrejadigital.com.br enquanto vigorar este contrato e em conformidade com os termos do mesmo.

Clausula 3ª – DURAÇÃO, VALOR E MODELO DE COBRANÇA

O objeto, valor e modelo de cobrança válido para este contrato são escolhidos pelo CONTRATANTE no momento de seu cadastro e constam no cadastro do mesmo no banco de dados da CONTRATADA.

Cláusula 4ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

§ Primeiro – Ao se cadastrar na plataforma, o CONTRATANTE declara conhecer o inteiro teor deste contrato de prestação de serviços e concordar com suas cláusulas e condições.

§ Segundo – O CONTRATANTE declara que possui capacidade jurídica para celebrar este contrato, bem como para utilizar os serviços do aplicativo Minha Igreja.

§ Terceiro – O CONTRATANTE declara Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições de uso deste contrato.

§ Quarto – O CONTRATANTE declara Que manterá seus dados de cadastro sempre atualizados, principalmente seu email; em caso contrário todas as comunicações para o seu email do cadastro serão consideradas válidas.

§ Quinto – O CONTRATANTE declara Que não irá utilizar o aplicativo para fins ilegais ou incompatível com as boas práticas comerciais.

§ Sexto – O CONTRATANTE declara Que é responsável pelo uso, distribuição, divulgação e por qualquer consequência da utilização do serviço por ele contratado e que é responsável civil e criminal por qualquer consequência da utilização do aplicativo, incluindo qualquer informação e publicação incluída por ele ou por seus funcionários, colaboradores e quaisquer pessoas que tenham acesso ao seu painel online gerenciador do aplicativo. Ressaltando que tudo o que ele publica no gerenciador online é mostrado para todos os usuários do aplicativo imediatamente.

§ Sétimo – Devido a inovação do serviço, o CONTRATANTE declara que não irá utilizar qualquer outro aplicativo para celular/tablet/smartphone de qualquer plataforma, que possua as mesmas funções ou funções equivalentes, de qualquer fornecedor, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos após assinatura deste contrato, independente dele ser rescindido a qualquer tempo.

§ Oitavo – O CONTRATANTE autoriza a equipe do aplicativo ‘Minha Igreja’ a realizar ações de marketing e publicidade na entrada e/ou saída de missas/cultos/eventos/encontros, a fim de divulgar o aplicativo, mediante aviso prévio pela CONTRATADA.

Cláusula 5ª – Interrupções no Serviço

Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicação prestados por terceiros, a CONTRATADA não garante, de nenhuma forma, a prestação dos serviços do aplicativo Minha Igreja para o CONTRATANTE e seus usuários de forma ininterrupta e/ou isenta de erros.

Cláusula 6ª – Senhas

Ao se cadastrar, o CONTRATANTE deve inserir uma senha pessoal. Com esta senha é possível adquirir e utilizar os serviços da CONTRATADA. Esta senha deverá ser mantida em absoluto sigilo e em nenhuma circunstância o CONTRATANTE deve compartilhá-la com terceiros. Caso isso aconteça o CONTRATANTE responderá por todas as consequências. Se, por qualquer motivo, o CONTRATANTE estiver impossibilitado de acessar o sistema e/ou sua senha estiver em risco, deverá entrar em contato pelo email: contato@minhaigrejadigital.com.br

Cláusula 7ª – Política de Uso aceitável

O CONTRATANTE concorda em não utilizar e não permitir que terceiros ou seus usuários finais utilizem os serviços para:

– gerar ou facilitar o envio de mensagens push em massa não solicitados;

– violar ou incentivar a violação dos direitos legais de terceiros;

– objetivos ilícitos, invasão, infração, difamação ou fraude;

– interferir na utilização dos Serviços (ou no equipamento usado para fornecer os Serviços) por clientes, revendedores ou outros usuários autorizados;

– alterar, desativar, interferir ou burlar qualquer aspecto dos Serviços;

– testar ou fazer engenharia reversa dos Serviços para encontrar limitações, vulnerabilidades, tentar copiar ou burlar os recursos do aplicativo;

– Quaisquer outros usos que violem a legislação vigente no Brasil.

O não cumprimento da Política de Uso aceitável pode resultar na suspensão e/ou na rescisão dos Serviços, ou em ambos, de acordo com os termos deste Contrato.

Cláusula 8ª – Prazos

Após confirmado o pagamento, a CONTRATADA irá criar o novo cadastro da Igreja em até 48h úteis.

Cláusula 9ª – Pagamentos

O aplicativo possui duas formas de cobrança: Porcentagem das doações ou assinatura mensal/anual. A forma escolhida pela CONTRATANTE é selecionada no momento em que o mesmo se cadastra nos serviços da CONTRATANTE.

Caso o CONTRATANTE escolha o formato de cobrança mensal/anual, a CONTRATADA só irá liberar o acesso ao painel administrativo assim que o pagamento for confirmado. Nossa plataforma utiliza os serviços das empresas Pagseguro, Bcash, Moip e/ou Paypal para intermediação dos pagamentos de clientes. Todas as dúvidas sobre erros no pagamento, impossibilidade de emissão de boletos, incomunicabilidade para transação de cartões de crédito/débito, dentre outros assuntos relativos ao pagamento deverão ser dirigidos a equipe de suporte dessas empresas. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer problema gerado após a emissão do pedido e a transação de pagamento.

Cláusula 10ª – Estorno do Pagamento, Atrasos e Cancelamento do Serviço

a) A fim de mantermos a boa pontuação e reputação nas plataformas intermediadoras de pagamento, fica acordado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA que em nenhum momento, sob qualquer motivo, o CONTRATANTE poderá abrir uma negociação/disputa dentro das plataformas das empresas intermediadoras de pagamento. Para dirimir quaisquer problemas o CONTRATANTE deverá entrar em contato diretamente conosco pelo email contato@minhaigrejadigital.com.br

b) Se o CONTRATANTE quiser cancelar o serviço, deverá enviar um comunicado por email solicitando o cancelamento.

c) Caso o plano escolhido pelo cliente tenha sido a assinatura ‘Anual’ o valor a ser estornado será referente aos meses que faltam para fechar os 12 meses após a data de confirmação do pagamento. Qualquer mês parcial de uso dos Serviços será arredondado para um mês inteiro de uso para fins de cálculo das Taxas.

d) Caso o plano escolhido tenha sido o ‘Mensal’ e o pagamento já tenha sido realizado e o mês de utilização já tenha iniciado, nenhum valor poderá ser estornado.

e) Do valor a ser estornado será descontado a taxa de intermediação financeira: 4,99% + R$ 0,60

f) O estorno será realizado em até 14 dias úteis após a comunicação por email pelo CONTRATANTE. O único modo de envio do estorno é via Pagseguro, utilizando a opção ‘Envio de Pagamentos por email’. Quaisquer taxas referentes ao recebimento desse pagamento na conta do CONTRATANTE são de responsabilidade exclusiva do próprio CONTRATANTE.

g) Fica acordado entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE que em momento nenhum o CONTRATANTE poderá abrir negociação/disputa no Pagseguro por serviços já prestados. Caso isso ocorra, o CONTRATANTE tem o pleno direito de abrir novamente a cobrança original e caso o valor não seja quitado poderá negativar os dados do cliente nos serviços de proteção ao crédito, tais como SPC/SERASA.

h) Pagamentos em atraso. Aos pagamentos em atraso poderá ser adicionada uma taxa de juros de 2% por mês, desde a data de vencimento até a data do pagamento integral. O CONTRATANTE será responsável por todas as despesas cabíveis (incluindo honorários advocatícios) incorridos pela CONTRATADA na cobrança de valores em atraso.

Cláusula 11ª – Suspensão

a) Suspensão por falta de pagamento nos planos ‘mensal’ ou ‘anual’. Após 10 dias do envio da cobrança para o CONTRANTE, caso o valor ainda não tenha sido quitado, a CONTRATADA suspenderá automaticamente o uso dos Serviços pelo CONTRANTE. A duração da suspensão ocorrerá até que o CONTRANTE efetive o pagamento à CONTRATADA de todas as taxas em atraso. Os dados permanecem intactos neste período, apenas o acesso ao painel administrativo não será permitido. Após 30 dias do envio da cobrança para o CONTRANTE, caso o valor ainda não tenha sido quitado, a CONTRATADA suspenderá automaticamente o uso do aplicativo pelos usuários.

b) Por atividades suspeitas ou contrárias a política de uso aceitável. Caso a equipe da CONTRATADA detecte atividades fora do comum na conta do CONTRATANTE, tais como mas não somente: Aumento repentino na utilização do espaço em disco, hospedagem de conteúdo violento, ofensivo, escandaloso, ilegal, de conteúdo adulto; infringir, ferir ou atentar contra direitos de terceiros, tais como: marcas, proteção de dados, nomes e direitos autorais; violar a personalidade ou ser difamatório, ou quaisquer outras atividades fora do padrão de utilização aceitável, a CONTRATADA suspenderá automaticamente o uso dos Serviços pelo CONTRATANTE até que o problema seja solucionado. No caso de não solução em até 3 dias a CONTRATADA poderá rescindir o contrato e cancelar definitivamente o serviço do CONTRATANTE, não aceitando mais cadastros da mesma pessoa/empresa/igreja ou cpf/cnpj. Neste caso nenhum reembolso dos valores já pagos será disponibilizado.

c) Por denúncias. Caso a equipe da CONTRATADA receba alguma denúncia de atividades suspeitas ou infrações às boas práticas de utilização dos serviços oferecidos, a CONTRATADA poderá a seu exclusivo critério suspender ou rescindir o contrato e cancelar definitivamente o serviço do CONTRATANTE, não aceitando mais cadastros da mesma pessoa/empresa/igreja ou cpf/cnpj. Neste caso nenhum reembolso dos valores já pagos será disponibilizado.

d) Problemas de segurança emergenciais. Se houver um problema de segurança emergencial, a CONTRATADA poderá suspender automaticamente o uso dos serviços. A suspensão se dará pelo período mínimo necessário e terá a duração mínima necessária para impedir ou resolver o problema de segurança emergencial. Se a CONTRATADA suspender uma Conta do CONTRATANTE por qualquer motivo sem aviso prévio, a CONTRATADA fornecerá o motivo da Suspensão assim que for razoavelmente possível, mediante solicitação do CONTRATANTE.

Cláusula 12ª – Rescisão

Qualquer parte poderá rescindir o presente contrato sob as regras:

– Caso a CONTRATADA rescinda o contrato com o CONTRATANTE por algum motivo da cláusula 11: O CONTRATANTE será avisado em seu email e todos os dados do CONTRATANTE no serviço da CONTRATADA serão enviados para seu email em até 15 dias úteis.

– Caso o CONTRATANTE rescinda o contrato com a CONTRATADA: O CONTRATANTE deverá comunicar por email sua decisão, e a mensagem deverá ser originada de seu email informado no ato do cadastro. Sua conta ficará disponível para acesso por 15 dias corridos, devendo o próprio CONTRATANTE baixar todos os seus dados. No 16º dia de comunicação de rescisão, TODOS os dados do CONTRATANTE serão apagados definitivamente (incluindo todos os dados que aparecem para o usuário do aplicativo, sem qualquer possibilidade de restauração.

Caso o plano escolhido pelo CONTRATANTE seja o anual, ele poderá solicitar o estorno do valor referente aos meses restantes do contrato, contando sempre a partir da data de confirmação do pagamento, seguindo as regras da cláusula 10. Caso o plano escolhido seja o Mensal, nenhum estorno será disponibilizado, seguindo as regras da cláusula 11.

Cláusula 13ª – Comunicação

A única forma oficial de comunicação é via email. O único email de contato entre a CONTRATADA e seus clientes é o contato@minhaigrejadigital.com.br Quaisquer outras formas de comunicação são facilidades a mais para o CONTRATANTE, porém não são consideradas oficiais para registro de interações.

Cláusula 14ª – Alterações

A CONTRATADA poderá alterar tanto em forma, como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, valores e plataforma disponibilizados para o CONTRATANTE, independente de qualquer aviso, não implicando qualquer infração ao presente contrato.

Cláusula 15ª – Preços

O preço de todos os serviços comercializados pela CONTRATADA poderão ser reajustados a qualquer momento, mediante aviso por email para os atuais CONTRATANTES.

Cláusula 16ª – Backups e Dados

O CONTRATANTE é totalmente responsável pela administração de seus dados. Como em qualquer sistema, o CONTRATANTE deverá efetuar backups regulares para evitar quaisquer problemas futuros. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer problema que ocorra com o armazenamento e manutenção dos dados dos CONTRATANTES.

Cláusula 17ª – Cadastro e aceite

Ao se cadastrar na plataforma (clicando no botão ‘cadastro’, ‘cadastrar’ ou ‘teste grátis por 15 dias’, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceitou todas as disposições deste Contrato e Termos de Uso.

Cláusula 18ª – FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Ponta Grossa-PR como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.